(D. O. 25-06-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 36 da Lei 5.991, de 17/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/06/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão