LEI 11.962, DE 03 DE JULHO DE 2009

(D. O. 06-07-2009)

Trabalhista. Trabalho no exterior. Altera o art. 1º da Lei 7.064, de 06/12/82, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 1º da Lei 7.064, de 06/12/82, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.
(...).] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Carlos Lupi - Miguel Jorge