(D. O. 06-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | Superior | 294 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 109 |
| TOTAL | 403 | |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-2 | 22 |
| FC-3 | 03 |
| FC-4 | 83 |
| FC-5 | 28 |
| TOTAL | 136 |