LEI 11.963, DE 03 DE JULHO DE 2009

(D. O. 06-07-2009)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 11.963, de 03/07/2009)

CARGOS EFETIVOS

NÍVEL

QUANTIDADE

Analista JudiciárioSuperior294
Técnico JudiciárioIntermediário109
TOTAL403
ANEXO II
(Art. 2º da Lei 11.963, de 03/07/2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-222
FC-303
FC-483
FC-528
TOTAL136