(D. O. 06-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.
- Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.
- Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.
- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Juiz de TRT | 5 |
| TOTAL | 5 |