LEI 11.964, DE 03 DE JULHO DE 2009

(D. O. 06-07-2009)

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.


Art. 2º

- Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.


Art. 3º

- Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.


Art. 4º

- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Juiz de TRT 5
TOTAL 5