(D. O. 07-07-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se na relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10/09/1973, o seguinte trecho rodoviário:
Parágrafo único - A nomenclatura do novo trecho rodoviário será definida pelo órgão do Poder Executivo responsável pelas questões atinentes ao Plano Nacional de Viação.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento