LEI 11.968, DE 06 DE JULHO DE 2009

(D. O. 07-07-2009)

Inclui na relação descritiva do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, a ligação rodoviária entre Redenção/PA e Marabá/PA.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inclua-se na relação descritiva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10/09/1973, o seguinte trecho rodoviário:

[Ligação do entroncamento da BR-158 em Redenção/PA com o entroncamento da BR-222 em Marabá/PA.]

Parágrafo único - A nomenclatura do novo trecho rodoviário será definida pelo órgão do Poder Executivo responsável pelas questões atinentes ao Plano Nacional de Viação.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento