(D. O. 09-07-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva.
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 161 |
Técnico Judiciário | 109 |
TOTAL | 270 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 10 |
CJ-2 | 1 |
TOTAL | 11 |