LEI 11.978, DE 08 DE JULHO DE 2009

(D. O. 09-07-2009)

Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva.

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 11.978, de 08/07/2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

161

Técnico Judiciário

109

TOTAL

270

ANEXO II
(Art. 1º da Lei 11.978, de 08/07/2009)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

10

CJ-2

1

TOTAL

11