LEI 11.979, DE 08 DE JULHO DE 2009

(D. O. 09-07-2009)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 11.979, de 08/07/2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

220

Técnico Judiciário

100

TOTAL

320

ANEXO II
(Art. 2º da Lei 11.979, de 08/07/2009)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

4

CJ-2

11

TOTAL

15

FC-5

392

TOTAL

392