(D. O. 09-07-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 220 |
Técnico Judiciário | 100 |
TOTAL | 320 |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 4 |
CJ-2 | 11 |
TOTAL | 15 |
FC-5 | 392 |
TOTAL | 392 |