(D. O. 10-07-2009)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 461/2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 09/07/2009; 188º da Independência e 121º da República
Senador José Sarney - Presidente da Mesa do Congresso Nacional