(D. O. 17-07-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei 10.098, de 19/12/2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
- O art. 4º da Lei 10.098, de 19/12/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Welber Oliveira Barral
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2009