LEI 11.983, DE 16 DE JULHO DE 2009

(D. O. 17-07-2009)

Mendicância. Revoga o art. 60 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 - Lei de Contravenções Penais - LCP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É revogado o art. 60 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 - Lei de Contravenções Penais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro