LEI 11.984, DE 23 DE JULHO DE 2009

(D. O. 24-07-2009)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor das Justiças Eleitoral e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 119.120.055,00 (cento e dezenove milhões, cento e vinte mil, cinquenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 100.533.300,00 (cem milhões, quinhentos e trinta e três mil e trezentos reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 18.086.755,00 (dezoito milhões, oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianua1 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]