LEI 11.986, DE 27 DE JULHO DE 2009

(D. O. 28-07-2009)

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para 12 (doze) juízes.


Art. 2º

- Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.


Art. 3º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.


Art. 4º

- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2009. 188º da Independência e 121º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO - (Art. 3º da Lei 11.986, de 27/07/2009)
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz de TRT4
Analista Judiciário28
Técnico Judiciário22
TOTAL54

CARGO EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-36
TOTAL6

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-518
FC-46
FC-314
TOTAL38