(D. O. 28-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região para 12 (doze) juízes.
- Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Parágrafo único - Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2009. 188º da Independência e 121º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Juiz de TRT | 4 |
| Analista Judiciário | 28 |
| Técnico Judiciário | 22 |
| TOTAL | 54 |
| CARGO EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 6 |
| TOTAL | 6 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-5 | 18 |
| FC-4 | 6 |
| FC-3 | 14 |
| TOTAL | 38 |