LEI 11.987, DE 27 DE JULHO DE 2009

(D. O. 28-07-2009)

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes.

Parágrafo único. Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.


Art. 2º

- Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 6 (seis) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.


Art. 3º

- Dentre os Juízes do Tribunal, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, eleitos na forma regimental.


Art. 4º

- Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.

Parágrafo único - O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.


Art. 5º

- São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei 8.112, de 11/12/1990.


Art. 6º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.


Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2009. 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - (Art. 2º da Lei 11.987, de 27/07/2009)
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz de TRT6
TOTAL6
ANEXO II - (Art. 5º da Lei 11.987, de 27/07/2009)
CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-39
TOTAL9
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-66
FC-551
FC-121
TOTAL78