(D. O. 28-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com sede em Manaus - AM, e com jurisdição sobre os Estados do Amazonas e de Roraima, tem sua composição aumentada para 14 (catorze) juízes.
Parágrafo único. Dos cargos constantes deste artigo, 1/5 (um quinto) é destinado a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, na forma da Constituição Federal.
- Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 6 (seis) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
- Dentre os Juízes do Tribunal, 3 (três) exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal, eleitos na forma regimental.
- Além do Tribunal Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será dividido em Turmas e terá, pelo menos, 1 (uma) Seção Especializada.
Parágrafo único - O Regimento Interno do Tribunal disporá sobre o número de Turmas e de Seções Especializadas, sua competência e funcionamento, nesse incluída a composição do órgão.
- São acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região os cargos em comissão e as funções comissionadas especificadas no Anexo II desta Lei, a serem providos na forma estipulada na Lei 8.112, de 11/12/1990.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/07/2009. 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Juiz de TRT | 6 |
| TOTAL | 6 |
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 9 |
| TOTAL | 9 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-6 | 6 |
| FC-5 | 51 |
| FC-1 | 21 |
| TOTAL | 78 |