(D. O. 28-07-2009)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 31 da Lei 8.078, de 11/09/1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Vigência em 23/01/2010.
Brasília, 27/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão - Miguel Jorge