LEI 11.989, DE 27 DE JULHO DE 2009

(D. O. 28-07-2009)

(Vigência em 23/01/2010). Consumidor. Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei 8.078, de 11/09/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 31 da Lei 8.078, de 11/09/1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

[Art. 31 - (...)
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Vigência em 23/01/2010.

Brasília, 27/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão - Miguel Jorge