LEI 11.993, DE 27 DE JULHO DE 2009

(D. O. 28-07-2009)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.897, de 30/12/2008) crédito especial no valor total de R$ 39.640.772,00 (trinta e nove milhões, seiscentos e quarenta mil e setecentos e setenta e dois reais), em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS ([omissis])