LEI 11.996, DE 29 DE JULHO DE 2009

(D. O. 30-07-2009)

Autoriza o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO a promover a alienação de bem público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO autorizado a alienar o imóvel situado na Av. Rui Barbosa, nº 246, Centro, Linhares, Espírito Santo, sendo o terreno em forma retangular, totalizando 348m², com área construída de 97,80m² e demais características constantes da matrícula no 0031145 do Cartório Armando Quitiba - 3º Ofício, em Linhares, Estado do Espírito Santo, de acordo com os procedimentos previstos na Lei 8.666, de 21/06/1993.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge