LEI 11.997, DE 29 DE JULHO DE 2009

(D. O. 30-07-2009)

Cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.


Art. 2º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.


Art. 3º

- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - (Art. 1º da Lei 11.997, de 29/07/2009)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região

Funções Comissionadas

QUANTIDADENÍVELDENOMINAÇÃO
6FC-9Assessor
6FC-9Assessor Técnico da Presidência
128FC-9Assessor de Juiz
ANEXO II - (Art. 2º da Lei 11.997, de 29/07/2009)

Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região

Cargos de provimento efetivo

CARGO / CARREIRAÁREAESPECIALIDADEQUANTIDADE
Analista JudiciárioJudiciária-100