(D. O. 30-07-2009)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criadas, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as funções comissionadas previstas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - As funções de Assessor de Juiz, de Assessor e de Assessor Técnico da Presidência serão de recrutamento privativo de servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observados os requisitos de qualificação e de experiência previstos em regulamento.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos por concurso público, de provas ou de provas e títulos, na forma da legislação em vigor.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região
Funções Comissionadas
| QUANTIDADE | NÍVEL | DENOMINAÇÃO |
| 6 | FC-9 | Assessor |
| 6 | FC-9 | Assessor Técnico da Presidência |
| 128 | FC-9 | Assessor de Juiz |
Quadro de Pessoal da Secretaria do TRT da 2ª Região
Cargos de provimento efetivo
| CARGO / CARREIRA | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | Judiciária | - | 100 |