(D. O. 30-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
| CARREIRA/CARGO | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 4 |
| Técnico Judiciário | 6 |
| TOTAL | 10 |
| DESCRIÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Diretor do Serviço de Distribuição de Feitos | CJ-2 | 2 |
| Executante de Mandados | FC-5 | 4 |
| Assistente de Diretor de Vara do Trabalho | FC-4 | 2 |
| Assistente de Juiz | FC-3 | 2 |
| Assistente de Diretor de Distribuição | FC-3 | 2 |
| Datilógrafo de Audiência e Gabinete | FC-2 | 2 |
| Auxiliar de Expediente (atendente de balcão) | FC-1 | 4 |
| TOTAL | 18 |