LEI 11.998, DE 29 DE JULHO DE 2009

(D. O. 30-07-2009)

Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo e em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho Substituto e os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II serão preenchidos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no Orçamento Geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARREIRA/CARGOQUANTIDADE
Analista Judiciário4
Técnico Judiciário6
TOTAL10
ANEXO II - CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES COMISSIONADAS
DESCRIÇÃONÍVELQUANTIDADE
Diretor do Serviço de Distribuição de FeitosCJ-22
Executante de MandadosFC-54
Assistente de Diretor de Vara do TrabalhoFC-42
Assistente de JuizFC-32
Assistente de Diretor de DistribuiçãoFC-32
Datilógrafo de Audiência e GabineteFC-22
Auxiliar de Expediente (atendente de balcão)FC-14
TOTAL 18