LEI 11.999, DE 29 DE JULHO DE 2009

(D. O. 30-07-2009)

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no seu Quadro de Pessoal; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, na forma do Anexo I desta Lei, 6 (seis) cargos de Juiz do Trabalho de 2º grau no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, passando a composição do Pleno de 8 (oito) para 14 (catorze) juízes togados.


Art. 2º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos de provimento efetivo previstos no Anexo II desta Lei, que serão providos na forma da legislação em vigor.


Art. 3º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas previstas no Anexo III desta Lei.


Art. 4º

- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - (Art. 1º da Lei 11.999, de 29/07/2009)
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz de TRT6
TOTAL6
ANEXO II - (Art. 2º da Lei 11.999, de 29/07/2009)
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário61
Analista Judiciário - Oficial de Justiça18
Técnico Judiciário75
TOTAL154
ANEXO III - (Art. 3º da Lei 11.999, de 29/07/2009)
CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-315
TOTAL15

FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-558
FC-431
FC-346
FC-218
FC-16
TOTAL159