(D. O. 30-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.
- O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho Substituto | 65 |
| Analista Judiciário | 65 |
| TOTAL | 130 |
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| FC-4 | 65 |
| TOTAL | 65 |