LEI 12.000, DE 29 DE JULHO DE 2009

(D. O. 30-07-2009)

Cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto e de Analista Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, nos Quadros de Juízes e de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei.


Art. 2º

- O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á de acordo com as normas legais vigentes.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - (Art. 1º da Lei 12.000, de 29/07/2009)
CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Juiz do Trabalho Substituto65
Analista Judiciário65
TOTAL130
ANEXO II - (Art. 1º da Lei 12.000, de 29/07/2009)
FUNÇÕES COMISSIONADASQUANTIDADE
FC-465
TOTAL65