(D. O. 30-07-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
§ 1º - O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.
§ 2º - As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei 8.112, de 11/12/1990.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Assistente Secretário | FC-5 | 1 |
| Assistente Técnico Especializado | FC-3 | 7 |
| TOTAL | 8 | |