LEI 12.005, DE 29 DE JULHO DE 2009

(D. O. 30-07-2009)

Dispõe sobre a criação de 1 (um) cargo em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, código CJ-3, e as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

§ 1º - O cargo de Diretor de Secretaria será preenchido mediante livre indicação do Presidente do Tribunal.

§ 2º - As funções comissionadas serão preenchidas nos termos da Lei 8.112, de 11/12/1990.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - (Art. 1º da Lei 12.005, de 29/07/2009)
FUNÇÕES COMISSIONADASNÍVELQUANTIDADE
Assistente SecretárioFC-51
Assistente Técnico EspecializadoFC-37
TOTAL8