LEI 12.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 13-08-2009)

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retifidação do D.O. de 12/11/2009 (art. 1º e Anexos).
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

De acordo com a retifidação do D.O. de 12/11/2009.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 718.314.909,00 (setecentos e dezoito milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais);

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais).


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]

Anexos - retifidação no D.O. de 12/11/2009.