(D. O. 13-08-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
De acordo com a retifidação do D.O. de 12/11/2009.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 718.314.909,00 (setecentos e dezoito milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais);
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais).
- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
Anexos - retifidação no D.O. de 12/11/2009.