(D. O. 24-08-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei acrescenta inciso III ao art. 3º da Lei 8.038, de 28/05/1990, para permitir ao relator, nos processos penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, delegar poderes instrutórios. [[Lei 8.038/1990, art. 3º.]]
- O art. 3º da Lei 8.038, de 28/05/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro