LEI 12.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 28-08-2009)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei 9.421, de 24/12/1996.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no Orçamento Geral da União.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva