(D. O. 28-08-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário da Carreira Judiciária a que se refere a Lei 9.421, de 24/12/1996.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva