LEI 12.022, DE 27 DE AGOSTO DE 2009

(D. O. 28-08-2009)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 12.022, de 27/08/2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário9
Técnico Judiciário10
TOTAL19
ANEXO II
(Art. 2º da Lei 12.022, de 27/08/2009)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-312
TOTAL12