LEI 12.025, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 04-09-2009)

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro.