(D. O. 10-09-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.
- A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva