LEI 12.027, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 10-09-2009)

Cria cargos de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, com sede em São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.


Art. 3º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva