LEI 12.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 11-09-2009)

Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da Rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento.