(D. O. 22-09-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 39 da Lei 5.700, de 01/09/71, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad