(D. O. 22-09-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira