LEI 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

(D. O. 22-09-2009)

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/09/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Luiz Silva Ferreira