(D. O. 02-10-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 250 da Lei 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Patrus Ananias - Airton Nogueira Pereira Júnior