(D. O. 02-10-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 6.088, de 16/07/1974, modificado pela Lei 9.954, de 6/01/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Geddel Vieira Lima - Paulo Bernardo Silva