LEI 12.045, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 13-10-2009)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.897, de 30/12/2008) crédito suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]