(D. O. 13-10-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 26.724.533,00 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.