(D. O. 13-10-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - João Luiz Silva Ferreira