LEI 12.054, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 13-10-2009)

Institui o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado no dia 26 de outubro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia do Movimento Pestalozziano no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - João Luiz Silva Ferreira