(D. O. 14-10-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 62 da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad