LEI 12.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 14-10-2009)

Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Evandro Costa Gama