LEI 12.060, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 26-10-2009)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I - 7 (sete) DAS-5;

II - 55 (cinquenta e cinco) DAS-4;

III - 36 (trinta e seis) DAS-3;

IV - 27 (vinte e sete) DAS-2; e

V - 14 (quatorze) DAS-1.


Art. 2º

- O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva