(D. O. 28-10-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso II do art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O inc. VI do art. 10 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.
Brasília, 27/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad