(D. O. 28-10-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 9.875, de 25/11/99, que denomina Rodovia Ulysses Guimarães a BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento