LEI 12.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 28-10-2009)

Altera a Lei 9.875, de 25/11/99, para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral ao trecho que menciona da Rodovia BR-282.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 9.875, de 25/11/99, que denomina Rodovia Ulysses Guimarães a BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 1º - (...).
(...).
Parágrafo único - O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar [Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral].] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento