LEI 12.066, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 30-10-2009)

Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes