(D. O. 30-10-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional da Equoterapia, a ser celebrado anualmente no dia 9 de agosto.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad - Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli - Ranulfo Alfredo Manevy de Pereira Mendes