(D. O. 30-10-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o dia 29 de junho como o Dia do Pescador Amador.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Altemir Gregolin