(D. O. 30-10-2009)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Alfredo Nascimento