LEI 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 30-10-2009)

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Tarso Genro