(D. O. 12-11-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 9.782, de 26/01/1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 32-A
- Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 11/01/2010.
Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim - Fernando Haddad - José Gomes Temporão