(D. O. 12-11-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a redação do art. 81 da Lei 9.610, de 19/02/1998.
- O § 2º do art. 81 da Lei 9.610/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira