LEI 12.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 17-11-2009)

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice –Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a estruturação:

I - da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX:

a) 2 (dois) DAS-5;

b) 3 (três) DAS-4;

c) 3 (três) DAS-3; e

d) 5 (cinco) DAS-2;

II - das atividades de apoio ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE:

a) 1 (um) DAS-5;

b) 2 (dois) DAS-4;

c) 4 (quatro) DAS-3; e

d) 1 (um) DAS-1.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva