LEI 12.098, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

(D. O. 25-11-2009)

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.

Parágrafo único - A 5ª (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.


Art. 2º

- Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.


Art. 3º

- São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis 8.112, de 11/12/1990, e 11.416, de 15/12/2006.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 3º da Lei 12.098, de 24/11/2009)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

600

Técnico Judiciário

280

TOTAL

880

ANEXO II
(Art. 3º da Lei 12.098, de 24/11/2009)

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

60

CJ-2

30

TOTAL

90

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-05

73

FC-03

129

TOTAL

202