(D. O. 25-11-2009)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.
Parágrafo único - A 5ª (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.
- Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.
- São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis 8.112, de 11/12/1990, e 11.416, de 15/12/2006.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 600 |
Técnico Judiciário | 280 |
TOTAL | 880 |
CARGO EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 60 |
CJ-2 | 30 |
TOTAL | 90 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-05 | 73 |
FC-03 | 129 |
TOTAL | 202 |