(D. O. 02-12-2009)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.172/2001 (Dia do Plano Nacional de Educação)O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Lei 10.172, de 09/01/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad