LEI 12.102, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 02-12-2009)

Institui o Dia do Plano Nacional de Educação, acrescentando artigo à Lei 10.172, de 09/01/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.172/2001 (Dia do Plano Nacional de Educação)
(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 10.172, de 09/01/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

[Art. 6º-A - É instituído o [Dia do Plano Nacional de Educação], a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad